CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.357 de 29 de Junho de 2020

Denomina Rua Ernesto Benjamin Lapa o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

LEI Nº 17.357, DE 29 DE JUNHO DE 2020

(Projeto de Lei nº 703/17, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)

Denomina Rua Ernesto Benjamin Lapa o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Ernesto Benjamin Lapa o logradouro que tem seu início na Rua Lino Pinto dos Santos e término na confluência das ruas Padre Guido Del Toro e Tatsuo Okashi, localizado no Setor 78, Quadras 369, 387 e 388, no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 29 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo