CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.356 de 29 de Junho de 2020

Denomina Travessa José Pando o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca.

LEI Nº 17.356, DE 29 DE JUNHO DE 2020

(Projeto de Lei nº 689/19, do Vereador Eduardo Tuma – PSDB)

Denomina Travessa José Pando o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa José Pando o logradouro que tem seu início na Rua Joviniano Brandão, entre a Viela Nazareno Ortenzi e a Avenida Paes de Barros, e o término na Rua Chamantá, localizado no Setor 52, entre as Quadras 141 e 142, situado no Distrito da Mooca, na Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 29 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo