CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.354 de 29 de Junho de 2020

Denomina Praça Daniel Bifone o espaço público que especifica localizado no Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca.

LEI Nº 17.354, DE 29 DE JUNHO DE 2020

(Projeto de Lei nº 604/19, do Vereador Gilberto Natalini – PV)

Denomina Praça Daniel Bifone o espaço público que especifica localizado no Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Daniel Bifone o espaço público inominado identificado como Espaço Livre 2M do Croqui Patrimonial nº 101.090, compreendido entre as ruas Barão de Monte Santo, Doutor Adriano de Barros e Caulim e pela faixa de transmissão (Setor 32, Quadra 183), situado no Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 29 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo