CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.349 de 25 de Junho de 2020

Denomina Praça Ovidio Camilo o espaço livre que especifica localizado no Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel.

LEI Nº 17.349, DE 25 DE JUNHO DE 2020

(Projeto de Lei nº 597/19, do Vereador Ricardo Teixeira – DEMOCRATAS)

Denomina Praça Ovidio Camilo o espaço livre que especifica localizado no Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Ovidio Camilo o espaço livre "C" da planta de loteamento AU 04/3854/82 delimitado entre os números 50 e 98 da Rua Monsenhor Lourenço Giordano e lotes particulares, localizado no Setor 112, Quadra 61, situado no Distrito de Jardim Helena, na Subprefeitura de São Miguel.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 25 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo