CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.348 de 25 de Junho de 2020

Denomina Praça Pedra Aparecida da Silva o logradouro que específica, situado no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

LEI Nº 17.348, DE 25 DE JUNHO DE 2020

(Projeto de Lei nº 580/18, do Vereador André Santos – REPUBLICANOS)

Denomina Praça Pedra Aparecida da Silva o logradouro que específica, situado no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Pedra Aparecida da Silva o espaço livre delimitado pelas ruas Urupeva, Engenheiro Pereira Passos e pela Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF), localizado entre as Quadras 27 e 29 do Setor 127, situado no Distrito de Brasilândia, na Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 25 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo