CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.345 de 25 de Junho de 2020

Denomina Praça Celyrio Castro Martins o logradouro especificado, localizado no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé.

LEI Nº 17.345, DE 25 DE JUNHO DE 2020

(Projeto de Lei nº 408/19, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)

Denomina Praça Celyrio Castro Martins o logradouro especificado, localizado no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Celyrio Castro Martins o logradouro situado na confluência da Rua Doutor Valentim Bouças com a Rua das Laeleas, localizado no Setor 67, Quadra 288, situado no Distrito de Tremembé, na Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 25 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo