CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.343 de 25 de Junho de 2020

Denomina Praça Francisco Ferreira dos Santos o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

LEI Nº 17.343, DE 25 DE JUNHO DE 2020

(Projeto de Lei nº 238/19, do Vereador André Santos – REPUBLICANOS)

Denomina Praça Francisco Ferreira dos Santos o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Francisco Ferreira dos Santos o espaço livre delimitado pelas ruas Manuel Aquilino dos Santos, Florêncio Ferreira e por lotes particulares, localizado no Setor 127, Quadra 57, situado no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 25 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo