CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.335 de 27 de Março de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 27/03/2020
Data de publicação 28/03/2020
Ementa

Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo.

Situação

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/03/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 59.321/2020 - Regulamenta a Lei.
  2. Decreto nº 59.373/2020 - Regulamenta o artigo 8º da...

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Origem

EXECUTIVO

Veto

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 180/20

Ofício nº SGP-23 nº 28, de 27 de março de 2020

Ref.: Ofício SGP-23 nº 308/2020

Senhor Presidente

Por meio...

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Adin

  1. ADIN nº 2066585-05.2020.8.26.0000 - TJSP em decisão proferida em caráter liminar, suspende a eficácia dos artigos 13, 15 e 16 da Lei nº 17.335/2020. 
  2. ADIN nº 2066585-05.2020.8.26.0000 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, mediante decisão transitada em julgado, julgou procedente a referida ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 13, 15 e 16 da Lei nº 17.335, de 27 de março de 2020, com efeitos "ex tunc".

Palavras-chave

CONTRATOS

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COVID-19

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

PAGAMENTO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

RECEITA MUNICIPAL

TESOURO MUNICIPAL - TM

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO

COVID - 19

CORONAVÍRUS

Temas Relacionados

Coronavírus/Covid 19

Cultura