CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.329 de 24 de Março de 2020

Denomina Pastor Milton Rodrigues de Souza o canteiro central que especifica, localizado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba.
LEI  Nº 17.329, DE  24  DE  MARÇO  DE  2020
 
(Projeto de Lei nº 394/19, do Vereador Rinaldi Digilio – REPUBLICANOS)
 
Denomina Pastor Milton Rodrigues de Souza o canteiro central que especifica, localizado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica denominado Pastor Milton Rodrigues de Souza o canteiro central da Avenida Custódio de Sá e Faria, entre o retorno próximo ao cruzamento da Avenida Custódio de Sá e Faria com as ruas Antônio Sarzedas e Palmeira de Vinho, e outro retorno próximo ao cruzamento com a Rua André Lopes, localizado no Setor 152, Quadras 10, 11, 13, 18, 22 e 28, situado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba. 
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  24  de  março  de  2020, 467º da fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, PREFEITO
 
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
 
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
 
Publicada na Casa Civil, em  24  de  março  de  2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo