Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Clube de Aventureiros no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 17.280 DE 15 DE JANEIRO DE 2020
(VEREADOR ISAC FÉLIX – PL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Clube de Aventureiros no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Terceiro sábado do mês de Maio: Dia do Clube de Aventureiros."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de janeiro de 2020.
MILTON LEITE, Presidente em exercício
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de janeiro de 2020.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo