CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.269 de 14 de Janeiro de 2020

Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a cidade de Belmonte, em Portugal, como Cidade Irmã da cidade de São Paulo.

LEI Nº 17.269, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 143/19, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a cidade de Belmonte, em Portugal, como Cidade Irmã da cidade de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 3º da Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 3º.......................................................

.........................................................................

a cidade de Belmonte, em Portugal." (NR)

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

Publicada na Casa Civil, em 14 de janeiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo