CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.251 de 20 de Dezembro de 2019

Denomina Viela Primo Julio Marcassa o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

LEI Nº 17.251, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 442/18, do Vereador Claudinho de Souza – PSDB)

Denomina Viela Primo Julio Marcassa o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viela Primo Julio Marcassa o logradouro constante na planta ARR 0049 com início na altura do número 217 da Rua Manuel de Arzão e término na Rua Antônio Pires, localizado no setor 76, quadras 119 e 160, situado no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 20 de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo