CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.248 de 16 de Dezembro de 2019)

Tipo LEI
Data de assinatura 16/12/2019
Data de publicação 17/12/2019
Ementa

Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou no ato de improbidade administrativa por agente público no município de São Paulo.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/12/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

INCENTIVO FISCAL

CORRUPÇÃO - PREVENÇÃO

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Temas Relacionados

Combate à corrupção

Alterações

  1. Lei nº 17.759/2022 - Altera o artigo 1º.