RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 68, de 12 de dezembro de 2019
Ref.: Ofício SGP-23 nº 2005/2019
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 606/18, de autoria dos Vereadores Toninho Paiva, Celso Jatene e Eduardo Tuma, aprovado na sessão de 12 de novembro do corrente ano, que objetiva alterar o prazo disposto na Lei nº 9.323, de 25 de setembro de 1981, que cuida da concessão de direito real de uso de área municipal ao Clube Esportivo da Penha, bem como dispor sobre a concessão de uso ao Clube Espéria e ao Círculo Militar de São Paulo.
Acolhendo a mensagem aprovada, que autoriza o Poder Executivo a promover a concessão das áreas especificadas, saliento, contudo, que o texto não reúne condições de ser integralmente convertido em lei, sendo de rigor o veto ao seu artigo 7º, que dispõe sobre as contrapartidas devidas pelo concessionário.
Isso porque a fixação das contrapartidas deve ser feita pelo órgão municipal competente no momento da análise da viabilidade da concessão ora autorizada, a partir de estudos e avaliação para a definição dos respectivos termos, realizada prévia oitiva das Secretarias envolvidas, pela competência, para as obrigações a serem previstas, tudo com o propósito de melhor atender ao interesse público.
Nessas condições, assentado o fundamento que me compele a vetar os mencionados dispositivos do projeto de lei vindo à sanção, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo