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LEI Nº 17.239 de 27 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009.

LEI Nº 17.239 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 294/19)

(MESA DA CÂMARA)

Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos, funções gratificadas e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos percentuais), a partir do dia 1º de março de 2019, conforme disposição do art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009.

Art. 2º Aplicam-se, no que couber, as disposições desta Lei aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de novembro de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de novembro de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo