CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.236 de 13 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Cooperativismo – Semana C.

LEI Nº 17.236 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 676/18)

(VEREADORA ALINE CARDOSO – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Cooperativismo – Semana C.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- semana em que recair o primeiro sábado de julho: a Semana Municipal do Cooperativismo – Semana C, com o objetivo de sensibilizar a sociedade paulistana para a importância do cooperativismo como forma de organização produtiva.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de novembro de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo