Denomina Praça João Pires do Amaral o logradouro público inominado localizado no Distrito do Rio Pequeno e dá outras providências.
LEI Nº 17.212, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 486/07, do Vereador Antonio Donato – PT)
Denomina Praça João Pires do Amaral o logradouro público inominado localizado no Distrito do Rio Pequeno e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça João Pires do Amaral o logradouro público inominado localizado entre a Avenida Professor José Maria Alkimin, altura do número 239 e a Rua Professor José Geraldo de Lima, no Jardim Esmeralda, Distrito do Rio Pequeno, conforme planta em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo