CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.205 de 18 de Outubro de 2019

Denomina Praça Tereza de Benguela o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

LEI Nº 17.205, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 245/17, do Vereador Quito Formiga – PSDB)

Denomina Praça Tereza de Benguela o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Tereza de Benguela parte do espaço livre 9M do croqui patrimonial 100.544, delimitado pela Av. Boturussu, pelo prolongamento natural da Rua João Spinola Carneiro Filho e por lotes particulares, situado no setor 111, quadra 347, localizado no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo