| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 16/10/2019 |
| Data de publicação | 17/10/2019 |
| Ementa |
Dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos da previsão do art. 367 do Plano Diretor Estratégico. |
| Situação |
ALTERADO |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/10/2019 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC (1975 - 2024) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) |
| Regulamentações |
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| Origem |
EXECUTIVO |
| Veto |
RAZÕES DE VETO |
| Palavras-chave |
ANISTIA IMÓVEL IMÓVEL RESIDENCIAL IMÓVEL PARTICULAR IMÓVEL TOMBADO ÁREA CONSTRUÍDA CONSTRUÇÃO HABITAÇÃO IMÓVEL IRREGULAR CERTIFICADO DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO - CEDI ANISTIA FISCAL EDIFÍCIO DOCUMENTAÇÃO MULTA OBRAS CONSTRUÇÃO CLANDESTINA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES |
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| Alterações |
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