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LEI Nº 17.179 de 18 de Setembro de 2019

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Campeonato SUSdance.

LEI Nº 17.179 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 630/18)

(VEREADORA ADRIANA RAMALHO – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Campeonato SUSdance.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CVI - mês de junho:

...

o Campeonato SUSdance, com o objetivo de divulgar, anualmente, o campeonato, como forma de promoção da saúde, da paz e da cidadania, bem como, da integração social dos jovens do bairro de Perus.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de setembro de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de setembro de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo