CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.149 de 25 de Julho de 2019

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Conscientização e de Combate às Doenças Mórbidas Masculinas, e dá outras providências.

LEI Nº 17.149 DE 25 DE JULHO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 144/10)

(VEREADOR SOUZA SANTOS – PRB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Conscientização e de Combate às Doenças Mórbidas Masculinas, e dá outras providências.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a ser comemorado anualmente na semana que antecede o dia 7 de abril – Dia Mundial da Saúde, com a seguinte redação:

“– semana que antecede o dia 7 de abril – Dia Mundial da Saúde:

a Semana Municipal de Combate e Conscientização às Doenças Mórbidas Masculinas, que tem por objetivo a realização de seminários, palestras e exposições de painéis alusivos ao combate e conscientização das doenças mórbidas masculinas.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de julho de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de julho de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo