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LEI Nº 17.148 de 25 de Julho de 2019

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Festa de Alasitas, e dá outras providências.

LEI Nº 17.148 DE 25 DE JULHO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 618/16)

(VEREADORA JULIANA CARDOSO – PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Festa de Alasitas, e dá outras providências.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Dia da Festa de Alasitas, festa tradicional da cultura boliviana que homenageia a padroeira da Cidade de La Paz, a Virgem de La Paz, contando também com elementos da cultura indígena." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de julho de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de julho de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo