CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.131 de 12 de Julho de 2019

Altera o art. 9º da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD.

LEI Nº 17.131, DE 12 DE JULHO DE 2019

(Projeto de Lei nº 705/17, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Altera o art. 9º da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de junho de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º ......................................................

.........................................................................

V - o Complexo de Interlagos, composto pelo Autódromo Municipal José Carlos Pace, pelo Kartódromo Ayrton Senna e outras estruturas de apoio.

...................................................................” (NR)

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º O Executivo regulamentará, no que couber, as disposições desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 12 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo