CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.130 de 26 de Junho de 2019

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Redução de Danos, e dá outras providências.

LEI Nº 17.130 DE 26 DE JUNHO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 729/17)

(VEREADORES EDUARDO MATARAZZO SUPLICY – PT E SONINHA FRANCINE – CIDADANIA)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Redução de Danos, e dá outras providências.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“ - 24 de novembro:

Dia Municipal da Redução de Danos, como paradigma de atuação na política de saúde, notadamente em relação a usuários problemáticos de substâncias psicoativas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de julho de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de julho de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo