CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.123 de 25 de Junho de 2019)

Tipo LEI
Data de assinatura 25/06/2019
Data de publicação 26/06/2019
Ementa

Dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico, nos locais que especifica, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/06/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 61.558/2022 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

PADARIA

EMBALAGEM

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

HOTEL

CANUDOS PLÁSTICOS

PROIBIÇÃO

CASA NOTURNA

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