Tipo | LEI |
Data de assinatura | 25/06/2019 |
Data de publicação | 26/06/2019 |
Ementa |
Dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico, nos locais que especifica, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/06/2019 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) |
Regulamentações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
BAR, RESTAURANTE, CAFÉ PADARIA EMBALAGEM ESTABELECIMENTO COMERCIAL HOTEL CANUDOS PLÁSTICOS PROIBIÇÃO CASA NOTURNA |
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