CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.119 de 24 de Junho de 2019

Denomina Praça Eny de Oliveira Frojuello o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.

LEI Nº 17.119, DE 24 DE JUNHO DE 2019

(Projeto de Lei nº 212/18, do Vereador Toninho Paiva – PL)

Denomina Praça Eny de Oliveira Frojuello o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Eny de Oliveira Frojuello o espaço livre, lote 264, identificado na quadra fiscal 003, setor 30, delimitado pela Rua Restinga, Parque Butuí e pela Faixa de Transmissão de energia elétrica, localizado no Distrito de Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo