CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.118 de 24 de Junho de 2019

Denomina Praça Vivaldo Antonio Rocha o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

LEI Nº 17.118, DE 24 DE JUNHO DE 2019

(Projeto de Lei nº 203/18, do Vereador Isac Felix – PL)

Denomina Praça Vivaldo Antonio Rocha o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Vivaldo Antonio Rocha o espaço livre 2M do croqui patrimonial nº 105.478, delimitado pela Rua Gregório Lopes, entre as ruas Isidoro José Pereira e Antônio Paim e por lotes particulares, localizados no setor 122, quadra 166, situado no Distrito de Vila Andrade, na Subprefeitura de Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo