CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.116 de 24 de Junho de 2019

Denomina Praça Francisco Alves de Alcantara o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha e dá outras providências.

LEI Nº 17.116, DE 24 DE JUNHO DE 2019

(Projeto de Lei nº 124/18, do Vereador Eduardo Tuma – PSDB)

Denomina Praça Francisco Alves de Alcantara o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Francisco Alves de Alcantara o logradouro inserido no espaço livre 5M do croqui patrimonial nº 103.603, delimitado pelo prolongamento natural da Rua Maria Antônia Martins e pela Rua Francisco Arcuri, e pelas Quadras 12 do Setor 305 e Quadra 151 do Setor 108, localizado no Distrito de Cachoeirinha, na Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo