CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 17.109 de 4 de Junho de 2019)

  1. ADI nº 2260724-88.2019.8.26.0000. Liminar indeferida pelo TJSP quanto ao pedido liminar para declarar a inconstitucionalidade dos Artigos 3º, incisos I, VI, IX e XV, 4º, incisos XVII e XVIII, 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 17.109/2019 (Código Municipal de Defesa do Consumidor). (trânsito em julgado do acórdão que negou provimento aos agravos contra decisão denegatória de recursos extraordinários)
  2. ADI nº 2152348-37.2021.8.26.0000 - Foi declarada, de forma definitiva, a inconstitucionalidade da Lei nº 17.109, de 4 de junho de 2019, salvo os artigos 10, 11 e 12.
  3. ADI nº 2188592-33.2019.8.26.0000 - Trânsito em julgado da decisão proferida quanto a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº17.109/2019 (CDC Municipal), com exceção dos artigos 10º a 14, por suposta ofensa aos artigos 24, incisos V e VIII, e 145, II, da Constituição Federal, bem como aos artigos 1º e 144 da Constituição Estadual.