CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.107 de 4 de Junho de 2019

Denomina Praça Alberto Chaibub – Bub o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, e dá outras providências.

LEI Nº 17.107, DE 4 DE JUNHO DE 2019

(Projeto de Lei nº 187/18, do Vereador Toninho Paiva – PL)

Denomina Praça Alberto Chaibub – Bub o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Alberto Chaibub – Bub o espaço livre remanescente da confluência da Avenida Prefeito Fábio Prado com a Rua Francisco Cruz, delimitado por estes logradouros e por lotes particulares, localizado no setor 39, quadra 158, no Distrito de Vila Mariana, na Subprefeitura de Vila Mariana.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 4 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo