CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.106 de 4 de Junho de 2019

Denomina Praça Santa Fé Hunters o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorro, e dá outras providências.

LEI Nº 17.106, DE 4 DE JUNHO DE 2019

(Projeto de Lei nº 138/18, do Vereador Alfredinho – PT)

Denomina Praça Santa Fé Hunters o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorro, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Santa Fé Hunters o logradouro inserido no espaço livre 3M do croqui patrimonial 101730, delimitado pela Rua Júlia Mameia a aproximadamente 127 metros além do seu início, por escola pública e por lotes particulares, localizado no setor 261, quadras 13 e 940, no Distrito de Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 4 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo