CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.091 de 23 de Maio de 2019

Dispõe sobre a inclusão da denominação Mario Reimberg Christe na Estrada da Colônia – Distrito de Parelheiros – Zona Sul da cidade de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 17.091, DE 23 DE MAIO DE 2019

(Projeto de Lei nº 13/18, do Vereador Ricardo Nunes – MDB)

Dispõe sobre a inclusão da denominação Mario Reimberg Christe na Estrada da Colônia – Distrito de Parelheiros – Zona Sul da cidade de São Paulo, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de abril de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Estrada da Colônia Mario Reimberg Christe o logradouro denominado e conhecido como Estrada da Colônia – Distrito de Parelheiros – Zona Sul da cidade de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 23 de maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo