Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Conscientização do Tratamento e Prevenção das Feridas Crônicas, e dá outras providências.
LEI Nº 17.056 DE 22 DE JANEIRO DE 2019
(VEREADOR ABOU ANNI – PSL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Conscientização do Tratamento e Prevenção das Feridas Crônicas, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CCXVI - mês de outubro:
...
Semana da Conscientização do Tratamento e Prevenção das Feridas Crônicas.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de janeiro de 2019.
MILTON LEITE, Presidente em exercício
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de janeiro de 2019.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo