Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser comemorado anualmente no dia 05 de setembro, e dá outras providências.
LEI Nº 17.046 DE 03 DE JANEIRO DE 2019
(VEREADOR TONINHO VESPOLI – PSOL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser comemorado anualmente no dia 05 de setembro, e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CLXXXV - 05 de setembro:
(...)
Dia Municipal de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística.” (NR)
Art. 2º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CLXXXII - mês de setembro:
(...)
Mês de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, com objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área da saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.” (NR)
Art. 3º O respectivo mês deve ter como referência a cor roxa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2019.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2019.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo