CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.041 de 2 de Janeiro de 2019

Denomina Praça Cidade de Fátima o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

LEI Nº 17.041, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 786/17, do Vereador Natalini – PV)

Denomina Praça Cidade de Fátima o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

BRUNO COVAS Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Cidade de Fátima o espaço livre 19M do croqui patrimonial nº 101.278, delimitado pelas ruas Domingos Lopes da Silva, Dankmar Adler e por lotes particulares, situado no Setor 171, Quadra 192, no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo