CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.038 de 2 de Janeiro de 2019

Denomina Rua Meire Schunck o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Marsilac, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

LEI Nº 17.038, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 694/17, do Vereador Rodrigo Goulart - PSD)

Denomina Rua Meire Schunck o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Marsilac, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Meire Schunck, Codlog nº 38.445-3, o logradouro com início na Rua Dra. Nise da Silveira, entre as Quadras 14 e 16 do Setor 285, e com término em divisa de loteamento a aproximadamente 35 metros de seu início, situado no Setor 285, Quadras 14 e 16, localizado no Distrito de Marsilac, Subprefeitura de Parelheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo