CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.037 de 2 de Janeiro de 2019

Denomina Rua América do Sul o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.

LEI Nº 17.037, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 599/17, do Vereador Arselino Tatto - PT)

Denomina Rua América do Sul o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua América do Sul o logradouro identificado como Rua 1 nas Plantas 2A e 2B do Loteamento Residencial América do Sul, do plano de parcelamento ARR 5030, com início no logradouro conhecido como Rua Maria Moura da Conceição, entre a Avenida Carlos Barbosa Santos e a Rua Nereu Bertini Magalhães, e término a aproximadamente 410 metros além do seu início, em balão de retorno, situado na Quadra 312 do Setor 174, localizado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo