CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.035 de 2 de Janeiro de 2019)

Tipo LEI
Data de assinatura 02/01/2019
Data de publicação 03/01/2019
Ementa

Altera a redação do art. 7º, item 1, da Lei nº 13.399/2002, incluindo Anhanguera na nomenclatura da Subprefeitura de Perus.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/01/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

SUBPREFEITURAS - SUB

LIMITE ADMINISTRATIVO

PERUS

ANHANGUERA - BAIRRO