CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.035 de 2 de Janeiro de 2019

Altera a redação do art. 7º, item 1, da Lei nº 13.399/2002, incluindo Anhanguera na nomenclatura da Subprefeitura de Perus.

LEI Nº 17.035, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 588/17, do Vereador Fábio Riva - PSDB)

Altera a redação do art. 7º, item 1, da Lei nº 13.399/2002, incluindo Anhanguera na nomenclatura da Subprefeitura de Perus.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, em seu art. 7º, item 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

“1 - PERUS/ANHANGUERA: Perus, Anhanguera”

Art. 2º O Executivo terá 60 dias para regulamentar esta lei, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo