CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.034 de 2 de Janeiro de 2019

Denomina Praça Madalena Soares da Rocha o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

LEI Nº 17.034, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 570/17, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)

Denomina Praça Madalena Soares da Rocha o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Madalena Soares da Rocha o espaço livre 39M do croqui patrimonial nº 101.198, delimitado pela confluência das ruas José Soares de Araújo e Custódio Guimarães e pela via sem denominação, localizado na Quadra 95, entre as quadras 91 e 92, do Setor 125, Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo