CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.033 de 2 de Janeiro de 2019

Denomina Praça Francisco Soto – Chicão o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 17.033, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 533/16, da Vereadora Sandra Tadeu - DEMOCRATAS)

Denomina Praça Francisco Soto – Chicão o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Francisco Soto – Chicão o logradouro público inominado delimitado pela Avenida Antonio Estevão de Carvalho e Rua Licánia, situado no Bairro Cidade Patriarca, Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo