CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.031 de 2 de Janeiro de 2019

Denomina Travessa Cristóvão Ribeiro da Fonseca o logradouro que especifica, localizado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.

LEI Nº 17.031, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 519/16, do Vereador Toninho Vespoli – PSOL)

Denomina Travessa Cristóvão Ribeiro da Fonseca o logradouro que especifica, localizado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Cristóvão Ribeiro da Fonseca o logradouro com início na Rua Doliarina, entre as ruas Estado do Amazonas e Lagoa Bonita, e término na Rua São João do Paraíso, localizado no Setor 149, Quadra 97, situado no Distrito de São Mateus, na Subprefeitura de São Mateus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo