Denomina Praça Divino Espírito Santo o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
LEI Nº 17.030, DE 2 DE JANEIRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 461/17, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Denomina Praça Divino Espírito Santo o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Divino Espírito Santo o espaço livre 1M do croqui patrimonial nº 103.490, delimitado pela Avenida Dr. Bernardino Brito F. de Carvalho, Rua São Saturnino e por lotes particulares, localizado no Setor 146, Quadra 156, situado no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo