CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.029 de 2 de Janeiro de 2019

Denomina Praça Carlos Correia dos Santos – Carlitão o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

LEI Nº 17.029, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 422/17, da Vereadora Aline Cardoso - PSDB)

Denomina Praça Carlos Correia dos Santos – Carlitão o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Carlos Correia dos Santos – Carlitão o espaço livre 5M do croqui patrimonial nº 104.376, delimitado pela Rua Joaquim Pimentel, pela Travessa Caetano Filgueiras e por lotes particulares, situado no Setor 215, Quadra 1, Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo