CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.028 de 2 de Janeiro de 2019

Altera a denominação do Viaduto Florêncio de Abreu para Viaduto Augusto Ferreira Velloso, localizado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, e dá outras providências.

LEI Nº 17.028, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 391/16, do Vereador Natalini – PV)

Altera a denominação do Viaduto Florêncio de Abreu para Viaduto Augusto Ferreira Velloso, localizado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Viaduto Florêncio de Abreu, codlog 36.604-2, para Viaduto Augusto Ferreira Velloso, situado no Setor 1, Quadras 40, 41, 49 e 50, localizado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo