CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.027 de 2 de Janeiro de 2019

Denomina Praça José Marinho dos Santos o espaço livre que especifica, localizado no Distrito Rio Pequeno, Subprefeitura de Butantã, e dá outras providências.

LEI Nº 17.027, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 233/16, do Vereador Jair Tatto - PT)

Denomina Praça José Marinho dos Santos o espaço livre que especifica, localizado no Distrito Rio Pequeno, Subprefeitura de Butantã, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça José Marinho dos Santos o espaço livre delimitado pelas ruas Padre Paulo Canelles e Domingos de Abreu, situado no Setor 160, Quadra 34, localizado no Distrito Rio Pequeno, Subprefeitura Butantã.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo