CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.025 de 2 de Janeiro de 2019

Denomina Rua Amara Tertulina da Silva Xavier o logradouro que especifica, localizado no Distrito de São Domingos, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

LEI Nº 17.025, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 96/17, do Vereador Paulo Frange - PTB)

Denomina Rua Amara Tertulina da Silva Xavier o logradouro que especifica, localizado no Distrito de São Domingos, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Amara Tertulina da Silva Xavier, Codlog 26.660-4, o logradouro com início entre os números 408 e 420 da Rua Coronel José Venâncio Dias, no trecho desta entre as ruas Fazenda Monte Alegre e Ana Luísa Moreira, e término em faixa sanitária a aproximadamente 90 metros de seu início, localizado no Setor 124, Quadra 28, situado no Distrito de São Domingos, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo