CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.024 de 2 de Janeiro de 2019

Denomina Praça Manuel Pina o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Belém, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.

LEI Nº 17.024, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 93/16, dos Vereadores Paulo Fiorilo – PT e José Police Neto – PSD)

Denomina Praça Manuel Pina o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Belém, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Manuel Pina o logradouro formado pela área verde 1 da planta de desmembramento de Gleba DG 184 e pelas áreas 1M, 3M e 5M do croqui patrimonial nº 106.820, delimitado pelas ruas Paulo Andrighetti, Catumbi, Praça General Humberto de Souza Mello, pela Área Institucional e por lotes particulares, situado no Setor 196, Quadra 6, localizado no Distrito de Belém, Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo