CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.023 de 2 de Janeiro de 2019

Denomina Praça Arnaldo José de Andrade o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Jardim São Luiz, Subprefeitura do M’Boi Mirim, e dá outras providências.

LEI Nº 17.023, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 54/18, do Vereador Reis - PT)

Denomina Praça Arnaldo José de Andrade o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Jardim São Luiz, Subprefeitura do M’Boi Mirim, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Arnaldo José de Andrade o espaço livre 1M do croqui nº 102263 7697127, delimitado pelas ruas Romão Manzini Cerqueira, Baucis, pela rua conhecida por Paulo Lemore e por lotes particulares, localizado no Setor 165, Quadra 424, no Distrito do Jardim São Luiz, na Subprefeitura do M’Boi Mirim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo